Casas de Fundição
Rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em
Minas
Gerais entre julho e setembro de 1767
Criadas pelo “Primeiro regimento das terras minerais”, de 15
de agosto de 1603, com a finalidade de fundir todo o ouro e prata extraídos das
minas, incluindo nesse processo a coleta do quinto. Eram compostas por
provedor, escrivão, oficial mineiro prático, tesoureiro, mestres de fundição,
meirinho e guardas.
À descoberta das minas de ouro no final do século XVI,
seguiu-se a elaboração de uma extensa base jurídica para regular sua
administração. O regimento de 1603 determinava não só o estabelecimento das
casas de fundição e o recolhimento do direito real do quinto, como também a
instalação de provedorias das minas. Em 1613, foi dado um regimento para as
minas de São Vicente e, em 1618, o “Segundo regimento das terras minerais”, que
conservou as linhas gerais do sistema administrativo e fiscal estabelecido
anteriormente. Além disso, a necessidade de circulação de moedas na colônia
levou algumas casas de fundição, como as de São Paulo, Cuiabá e Goiás, a
exercerem, igualmente, a atividade de oficina monetária, com o objetivo de
recunhar as moedas existentes antes da instalação da primeira Casa da Moeda, em
1694.
A crescente importância econômica da atividade e a
necessidade de regular a exploração das terras minerais acabaram por determinar
diversas mudanças nas formas de tributação, organização e fiscalização da
extração de metais na primeira metade do século XVIII. O regimento de 19 de
abril de 1702 expressou a maior preocupação das autoridades no controle da
arrecadação e no combate ao contrabando, a fim de garantir os privilégios da
Coroa. Esse regimento transformou o antigo cargo de provedor em superintendente
das minas, a quem caberia uma série de atribuições que incluíam a alçada
judicial para a resolução de conflitos entre mineradores e a aplicação de penas
aos contrabandistas, além do cargo de guarda-mor, responsável pela demarcação e
repartição das datas, terras onde se realizava a exploração mineral.
A organização administrativa também sofreu alterações. A lei
de 11 de fevereiro de 1719 autorizou a criação de novas casas de fundição,
determinou a cobrança do quinto sobre o ouro em pó, em substituição às vinte
cinco arrobas de ouro que eram pagas anualmente, e proibiu a circulação do ouro
que fosse fundido fora delas (Santos, 1868, p. 18). Essas medidas, que visavam
aumentar o controle da Coroa sobre a exploração, contribuíram para que, no ano
seguinte, uma sublevação contra as autoridades portuguesas ocorresse em Vila
Rica, tendo como um dos principais focos a atuação das casas de fundição.
O incremento da ação fiscal da metrópole por meio das casas
de fundição não garantiu rendimentos suficientes para a Coroa, sendo
substituído o sistema de arrecadação da quota anual pela captação, imposto que
incidia não sobre a produção das minas, mas sobre os trabalhadores, escravos,
forros e população de baixa renda, em 1733. A implementação dessa medida seria
adiada até 1735, quando as casas de fundição foram fechadas.
O reinado de D. José I (1750-1777) foi marcado por um amplo
programa de reformas, que envolviam a recuperação econômica da metrópole e a
modernização do Estado português, apoiadas financeiramente nas receitas
advindas do Brasil, o que levou à necessidade de aumentar a arrecadação e,
consequentemente, de reorganizar a administração das minas para maior controle de
sua exploração.
Em 1750, o alvará de 3 de dezembro restaurou a cobrança do
quinto, estabeleceu uma série de instruções sobre a circulação do ouro, definiu
as penas para os responsáveis por descaminhos e determinou a derrama para o
caso de a soma dos direitos dos quintos arrecadados não alcançar a quantidade
estabelecida pela Coroa, de cem arrobas de ouro. As casas de fundição foram
recriadas, funcionando junto com as intendências do Ouro, compostas pelo
intendente, fiscal, dois meirinhos e dois escrivães, e reportando-se aos
recém-criados intendentes-gerais do Ouro, estabelecidos na Bahia e no Rio de
Janeiro.
Em 4 de março de 1751, outro alvará regulou, detalhadamente,
a atuação das casas de fundição e de seus oficiais. Foram acrescentados, em sua
estrutura, tesoureiro, escrivão da receita, escrivão da intendência, um
fundidor e seu ajudante, um ensaiador e seu ajudante. O ouro em pó era pesado
na balança localizada na Mesa da Intendência, e fundido após a retirada do
quinto real. Depois, fazia-se a declaração dos quilates de cada barra em livro,
em forma de guias que seriam remetidas aos intendentes-gerais do Ouro, que
deveriam dar conta das atividades ao Conselho Ultramarino.
Em 1803, o alvará de 13 de maio propôs uma ampla
reformulação da administração do ouro e diamantes, reduzindo o quinto ao décimo
ou meio quinto, determinando a criação de outros órgãos e mandando abolir as
casas de fundição. Contudo, esse ato parece não ter sido eficaz, pois elas
aparecem na legislação posterior, e a cobrança do quinto ainda é mencionada.
Atuando na nova configuração administrativa após a
instalação da corte no Brasil, as casas de fundição de Vila Rica, São João del
Rei, Sabará e Vila do Príncipe ou Tejuco passaram a abrigar caixas filiais do
Banco do Brasil, de acordo com a carta régia de 2 de setembro de 1818. Casas de
fundição existiram em Cuiabá, Goiás, Sabará, São João del Rei, Serro Frio, Vila
Rica, Rio das Mortes, Jacobina, São Paulo e outros lugares. A legislação
indica, por meio de alguns poucos atos, que as casas de fundição tiveram
trajetórias próprias, sendo criadas e extintas em momentos diferentes, como a
da capitania de São Paulo, dissolvida em 1° de setembro de 1819. Na lei de 24
de outubro de 1832, foram abolidas todas as casas de fundição e intendências do
ouro, e suas comissárias em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.
A Casa de Fundição e Intendência do Sabará, foi criada em
1725,extinta 1736 implantada pela segunda vez em 1751 na vila sede da Comarca
do Rio das Velhas a mais extensa e populosa da Capitania de Minas Gerais -
juntamente com a Casa de Fundição e Intendência de Vila Rica (hoje cidade de
Ouro Preto), a Casa de Fundição e Intendência da Comarca do Rio das Mortes na
Vila de São João Del Rei (hoje cidade homônima) e a Casa de Fundição e Intendência
da Vila do Príncipe, foram as quatro casas de fundição do ouro implantadas na
Capitania de Minas Gerais pela Coroa Portuguesa, funcionando entre 1751 e as
primeiras décadas do século XIX. Sendo que as três primeiras já haviam
funcionado na década de 20 e 30 do século XVIII. Dentre as quatro e mais outras
Casas de Fundição que existiram no Brasil do “ciclo do ouro” a de Sabará, foi a
última delas a encerrar seu labor em 1803 .
Esses órgãos, as Casas de Fundição, tinham como função
transformar o ouro em pó, pepitas ou folhetas, obrigatoriamente trazido a elas
pelos mineradores, em barras já deduzidas do imposto do “quinto”. As barras de
ouro após cunhadas nas pontas, pela parte superior, com o selo das armas reais
portuguesas e, pela inferior, com a esfera armilar com a declaração do peso no
meio da barra, quilate e ano da fundição estavam livres para circular como
moeda para as trocas em geral e giro do comércio, desde que acompanhadas do seu
respectivo certificado de registro em papel expedido e assinado pelo intendente
e fiscal da respectiva Casa de Fundição.
Barras, (reverso) números 200, 2311, 3032 e 2050, confeccionadas na Casa de Fundição de Sabará, anos 1794, 1817 e 1816.
Certificado de barra destacável dos livros impressos em
Lisboa chamados “Meteo”.
Fonte: Biblioteca Nacional do Brasil.
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Certificado de barra destacável dos livros impressos em
Lisboa chamados "Registou”.
Fonte: Biblioteca Nacional do Brasil.
Um fraternal abraço a todos.
Rudi De Antoni.:
Fontes bibliográficas;
• Dissertação de Mestrado em Arqueologia 2010 - DERRETER O
OURO, APURAR AS TÉCNICAS: ARQUEOLOGIA DA METALURGIA NA CASA DE FUNDIÇÃO E
INTENDÊNCIA DE SABARÁ, MINAS GERAIS / BRASIL (1751-1833) por REGINALDO
BARCELOS.-PDF
• PROBER, Kurt. Barras de Ouro das Casas de Moeda do
Brasil.- PDF
• ARRUDA, A Circulação, As Finanças e as Flutuações
Econômicas, 192 ABN, 65:262/267 .Arquivo
site Receita Federal.
• Site da Recita Federal - casa de fundição (fazenda.gov.br)
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