Casas de Fundição

Rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em 

Minas Gerais entre julho e setembro de 1767


Criadas pelo “Primeiro regimento das terras minerais”, de 15 de agosto de 1603, com a finalidade de fundir todo o ouro e prata extraídos das minas, incluindo nesse processo a coleta do quinto. Eram compostas por provedor, escrivão, oficial mineiro prático, tesoureiro, mestres de fundição, meirinho e guardas.

À descoberta das minas de ouro no final do século XVI, seguiu-se a elaboração de uma extensa base jurídica para regular sua administração. O regimento de 1603 determinava não só o estabelecimento das casas de fundição e o recolhimento do direito real do quinto, como também a instalação de provedorias das minas. Em 1613, foi dado um regimento para as minas de São Vicente e, em 1618, o “Segundo regimento das terras minerais”, que conservou as linhas gerais do sistema administrativo e fiscal estabelecido anteriormente. Além disso, a necessidade de circulação de moedas na colônia levou algumas casas de fundição, como as de São Paulo, Cuiabá e Goiás, a exercerem, igualmente, a atividade de oficina monetária, com o objetivo de recunhar as moedas existentes antes da instalação da primeira Casa da Moeda, em 1694.

A crescente importância econômica da atividade e a necessidade de regular a exploração das terras minerais acabaram por determinar diversas mudanças nas formas de tributação, organização e fiscalização da extração de metais na primeira metade do século XVIII. O regimento de 19 de abril de 1702 expressou a maior preocupação das autoridades no controle da arrecadação e no combate ao contrabando, a fim de garantir os privilégios da Coroa. Esse regimento transformou o antigo cargo de provedor em superintendente das minas, a quem caberia uma série de atribuições que incluíam a alçada judicial para a resolução de conflitos entre mineradores e a aplicação de penas aos contrabandistas, além do cargo de guarda-mor, responsável pela demarcação e repartição das datas, terras onde se realizava a exploração mineral.

A organização administrativa também sofreu alterações. A lei de 11 de fevereiro de 1719 autorizou a criação de novas casas de fundição, determinou a cobrança do quinto sobre o ouro em pó, em substituição às vinte cinco arrobas de ouro que eram pagas anualmente, e proibiu a circulação do ouro que fosse fundido fora delas (Santos, 1868, p. 18). Essas medidas, que visavam aumentar o controle da Coroa sobre a exploração, contribuíram para que, no ano seguinte, uma sublevação contra as autoridades portuguesas ocorresse em Vila Rica, tendo como um dos principais focos a atuação das casas de fundição.

O incremento da ação fiscal da metrópole por meio das casas de fundição não garantiu rendimentos suficientes para a Coroa, sendo substituído o sistema de arrecadação da quota anual pela captação, imposto que incidia não sobre a produção das minas, mas sobre os trabalhadores, escravos, forros e população de baixa renda, em 1733. A implementação dessa medida seria adiada até 1735, quando as casas de fundição foram fechadas.

O reinado de D. José I (1750-1777) foi marcado por um amplo programa de reformas, que envolviam a recuperação econômica da metrópole e a modernização do Estado português, apoiadas financeiramente nas receitas advindas do Brasil, o que levou à necessidade de aumentar a arrecadação e, consequentemente, de reorganizar a administração das minas para maior controle de sua exploração.

Em 1750, o alvará de 3 de dezembro restaurou a cobrança do quinto, estabeleceu uma série de instruções sobre a circulação do ouro, definiu as penas para os responsáveis por descaminhos e determinou a derrama para o caso de a soma dos direitos dos quintos arrecadados não alcançar a quantidade estabelecida pela Coroa, de cem arrobas de ouro. As casas de fundição foram recriadas, funcionando junto com as intendências do Ouro, compostas pelo intendente, fiscal, dois meirinhos e dois escrivães, e reportando-se aos recém-criados intendentes-gerais do Ouro, estabelecidos na Bahia e no Rio de Janeiro.

Em 4 de março de 1751, outro alvará regulou, detalhadamente, a atuação das casas de fundição e de seus oficiais. Foram acrescentados, em sua estrutura, tesoureiro, escrivão da receita, escrivão da intendência, um fundidor e seu ajudante, um ensaiador e seu ajudante. O ouro em pó era pesado na balança localizada na Mesa da Intendência, e fundido após a retirada do quinto real. Depois, fazia-se a declaração dos quilates de cada barra em livro, em forma de guias que seriam remetidas aos intendentes-gerais do Ouro, que deveriam dar conta das atividades ao Conselho Ultramarino.

Em 1803, o alvará de 13 de maio propôs uma ampla reformulação da administração do ouro e diamantes, reduzindo o quinto ao décimo ou meio quinto, determinando a criação de outros órgãos e mandando abolir as casas de fundição. Contudo, esse ato parece não ter sido eficaz, pois elas aparecem na legislação posterior, e a cobrança do quinto ainda é mencionada.

Atuando na nova configuração administrativa após a instalação da corte no Brasil, as casas de fundição de Vila Rica, São João del Rei, Sabará e Vila do Príncipe ou Tejuco passaram a abrigar caixas filiais do Banco do Brasil, de acordo com a carta régia de 2 de setembro de 1818. Casas de fundição existiram em Cuiabá, Goiás, Sabará, São João del Rei, Serro Frio, Vila Rica, Rio das Mortes, Jacobina, São Paulo e outros lugares. A legislação indica, por meio de alguns poucos atos, que as casas de fundição tiveram trajetórias próprias, sendo criadas e extintas em momentos diferentes, como a da capitania de São Paulo, dissolvida em 1° de setembro de 1819. Na lei de 24 de outubro de 1832, foram abolidas todas as casas de fundição e intendências do ouro, e suas comissárias em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.

A Casa de Fundição e Intendência do Sabará, foi criada em 1725,extinta 1736 implantada pela segunda vez em 1751 na vila sede da Comarca do Rio das Velhas a mais extensa e populosa da Capitania de Minas Gerais - juntamente com a Casa de Fundição e Intendência de Vila Rica (hoje cidade de Ouro Preto), a Casa de Fundição e Intendência da Comarca do Rio das Mortes na Vila de São João Del Rei (hoje cidade homônima) e a Casa de Fundição e Intendência da Vila do Príncipe, foram as quatro casas de fundição do ouro implantadas na Capitania de Minas Gerais pela Coroa Portuguesa, funcionando entre 1751 e as primeiras décadas do século XIX. Sendo que as três primeiras já haviam funcionado na década de 20 e 30 do século XVIII. Dentre as quatro e mais outras Casas de Fundição que existiram no Brasil do “ciclo do ouro” a de Sabará, foi a última delas a encerrar seu labor em 1803 .

Esses órgãos, as Casas de Fundição, tinham como função transformar o ouro em pó, pepitas ou folhetas, obrigatoriamente trazido a elas pelos mineradores, em barras já deduzidas do imposto do “quinto”. As barras de ouro após cunhadas nas pontas, pela parte superior, com o selo das armas reais portuguesas e, pela inferior, com a esfera armilar com a declaração do peso no meio da barra, quilate e ano da fundição estavam livres para circular como moeda para as trocas em geral e giro do comércio, desde que acompanhadas do seu respectivo certificado de registro em papel expedido e assinado pelo intendente e fiscal da respectiva Casa de Fundição.

 

Acervo Museu do Ouro.
Barras, (anverso) números 200, 2311, 3032 e 2050, confeccionadas na Casa de Fundição de Sabará, anos 1794, 1817 e 1816.

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Acervo Museu do Ouro.

Barras, (reverso) números 200, 2311, 3032 e 2050, confeccionadas na Casa de Fundição de Sabará, anos 1794, 1817 e 1816.

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Certificado de barra destacável dos livros impressos em Lisboa chamados “Meteo”.

Fonte: Biblioteca Nacional do Brasil.

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Certificado de barra destacável dos livros impressos em Lisboa chamados "Registou”.

Fonte: Biblioteca Nacional do Brasil.




Um fraternal abraço a todos.

Rudi De Antoni.:



Fontes bibliográficas;

• Dissertação de Mestrado em Arqueologia 2010 - DERRETER O OURO, APURAR AS TÉCNICAS: ARQUEOLOGIA DA METALURGIA NA CASA DE FUNDIÇÃO E INTENDÊNCIA DE SABARÁ, MINAS GERAIS / BRASIL (1751-1833) por REGINALDO BARCELOS.-PDF

• PROBER, Kurt. Barras de Ouro das Casas de Moeda do Brasil.- PDF

• ARRUDA, A Circulação, As Finanças e as Flutuações Econômicas, 192  ABN, 65:262/267 .Arquivo site Receita Federal.

• Site da Recita Federal - casa de fundição (fazenda.gov.br)

 

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