Cerceio em moedas
Por; Rudi De Antoni
Na numismática o ato de subtrair, retirar o metal original
de uma moeda é conhecido como cerceio.
Durante o século
XVII, boa parte das moedas de ouro e prata que se encontravam em circulação era
composta por moedas cerceadas.
O cerceio de moedas foi praticado em toda a Europa, e no
Brasil não poderia ser diferente.
Desde que se deu início à exploração de metais preciosos o
ouro, a prata e o cobre formaram três níveis de moedas.
Com base no seu peso é produzida a estampa em moedas. Desta
forma, quem recebe a moeda está a obter um peso conhecido e o respectivo valor
do metal precioso.
A serrilha nas moedas surgiu porque era frequente, o
cerceio, ou seja, raspar a borda das moedas de metais mais nobres (ouro e
prata) e assim juntar esse mesmo metal em pó, desta forma diminuía-se o
diâmetro da moeda e o seu valor em peso (mas não o valor facial).
A prática do cerceamento de moedas, geralmente realizado por
ourives, constituía-se em uma das principais razões que faziam com que o meio
circulante fosse composto por moedas cujos valores nominal e intrínseco
diferiam.
Aproximadamente a partir de 1680, o governo português
começou a procurar formas para coibir o cerceio mais vigorosamente.
Pelo Alvará de 17 de outubro 1685:
(...é proibida a circulação de qualquer moeda da nova
fábrica que estivesse cerceada, devendo seus possuidores manifestá-la para
receber o seu valor intrínseco, sob novas penas acrescidas às previstas na
Ordenação do Reino para os crimes de cerceio e de moeda falsa...)
Nos três anos seguintes, novas leis sobre a mesma matéria
foram promulgadas.
Essa sequência de leis mostra que as mesmas não vinham sendo
devidamente cumpridas em Portugal; no Brasil, teriam sido simplesmente
ignoradas.
Obs:
Informações mais detalhas sobre o cerceio de moedas no
Brasil Colônia, Reino Unido e Impérios no Blog Bentes que o link está
abaixo.
Fontes:
1- https://blogbentes.blogspot.com/.../marcas-contramarcas...
2- Livro - Moedas de
A a Z – Volume 1 – O Manual do Colecionador – Autores César Tâmega e Jean Vicente.
3- A LEI DE CUNHAGEM DE 4 DE AGOSTO DE 1688 E A EMISSÃO DE
MOEDA PROVINCIAL NO BRASIL (1695-1702) UM EPISÓDIO DA HISTÓRIA MONETÁRIA DO
BRASIL- Autor Fernando Carlos Greenhalgh de Cerqueira Lima
Imagem:
• Moeda pertence a coleção de Jean Vicente - e retirada do
Livro - Moedas de A a Z – Volume 1 – O Manual do Colecionador – Autores César
Tâmega e Jean Vicente.

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