Cerceio em moedas


 


Por; Rudi De Antoni

Na numismática o ato de subtrair, retirar o metal original de uma moeda é conhecido como cerceio.

 Durante o século XVII, boa parte das moedas de ouro e prata que se encontravam em circulação era composta por moedas cerceadas.

O cerceio de moedas foi praticado em toda a Europa, e no Brasil não poderia ser diferente.

Desde que se deu início à exploração de metais preciosos o ouro, a prata e o cobre formaram três níveis de moedas.

Com base no seu peso é produzida a estampa em moedas. Desta forma, quem recebe a moeda está a obter um peso conhecido e o respectivo valor do metal precioso.

A serrilha nas moedas surgiu porque era frequente, o cerceio, ou seja, raspar a borda das moedas de metais mais nobres (ouro e prata) e assim juntar esse mesmo metal em pó, desta forma diminuía-se o diâmetro da moeda e o seu valor em peso (mas não o valor facial).

A prática do cerceamento de moedas, geralmente realizado por ourives, constituía-se em uma das principais razões que faziam com que o meio circulante fosse composto por moedas cujos valores nominal e intrínseco diferiam.

Aproximadamente a partir de 1680, o governo português começou a procurar formas para coibir o cerceio mais vigorosamente.

Pelo Alvará de 17 de outubro 1685:

(...é proibida a circulação de qualquer moeda da nova fábrica que estivesse cerceada, devendo seus possuidores manifestá-la para receber o seu valor intrínseco, sob novas penas acrescidas às previstas na Ordenação do Reino para os crimes de cerceio e de moeda falsa...)

Nos três anos seguintes, novas leis sobre a mesma matéria foram promulgadas.

Essa sequência de leis mostra que as mesmas não vinham sendo devidamente cumpridas em Portugal; no Brasil, teriam sido simplesmente ignoradas.

Obs:

Informações mais detalhas sobre o cerceio de moedas no Brasil Colônia, Reino Unido e Impérios no Blog Bentes que o link está abaixo. 

Fontes:

1- https://blogbentes.blogspot.com/.../marcas-contramarcas...

2-  Livro - Moedas de A a Z – Volume 1 – O Manual do Colecionador – Autores César Tâmega  e Jean Vicente.

3- A LEI DE CUNHAGEM DE 4 DE AGOSTO DE 1688 E A EMISSÃO DE MOEDA PROVINCIAL NO BRASIL (1695-1702) UM EPISÓDIO DA HISTÓRIA MONETÁRIA DO BRASIL- Autor Fernando Carlos Greenhalgh de Cerqueira Lima

Imagem:

• Moeda pertence a coleção de Jean Vicente - e retirada do Livro - Moedas de A a Z – Volume 1 – O Manual do Colecionador – Autores César Tâmega e Jean Vicente.




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