Alvará que determinou a aplicação do carimbo Escudete
Abaixo encontra-se o Alvará que determinou a aplicação do
carimbo com o Escudo das Armas do Rei de Portugal, mais conhecido como Carimbo
Escudete, nas moedas de cobre e prata do padrão antigo, que compreendia as
moedas cunhadas até 1799.
ALVARÁ de 18 de abril de 1809
Eu O Príncipe Regente, faço saber aos que o presente Alvará
com força de lei virem: que tendo consideração aos embaraços que nas
transacções successivas e quotidianas do commercio interno, podem occorrer
todas as vezes que girem moedas do mesmo metal, que, sendo de igual peso, têm
comtudo diversas denominações, ao mesmo passo, que, andando nas mãos de pessoas
destituídas dos conhecimentos necessarios, podem pelo estrago do tempo
occasionar duvidas para o futuro, e conduzir a exames que retardem a prompta
circulação dos valores e productos do trabalho geral : e querendo remover todos
estes obstaculos ; sou servido determinar: que marcadas a ponção com o cunho
das minhas Reaes Armas, corram em qualquer parte do Estado do Brazil as seguintes
moedas de prata e cobre, com os valores abaixo declarados, a saber: a moeda de
cobre chamada antiga, cujo peso especifico é o duplo do da que se emittiu no
anno de 1803, e valia 40 réis, passará a girar por 80 réis; semelhantemente a
de 20 por 40 réis, e a de 10 por 20 réis; a moeda de prata de 600 réis passará
a representar 640 réis; a de 300, 320 réis; a de 150 réis, 160 réis; e a de 75,
80 réis; visto que o valor intrinseco das primeiras é o mesmo que o das
segundas, com as quaes igualam no tamanho, e só perdem a antecedente
denominação a fim de facilitar a contagem de umas e outras, que continuarão a
receber-se como dantes, emquanto não forem marcadas na fórma referida.
E por que a moeda de 5 réis se faz indispensavel para
ajustamento de pequenas transacções, e deve por esta causa conservar-se na
circulação: hei por bem de ordenar: que a moeda nova de cobre, denominada de 10
réis, passe semelhantemente a ser marcada para ter o valor de 5 réis, e
igualar-se com a antiga, correspondente em tamanho; continuando entretanto a
receberem-se ambas, como vai declarado a respeito das outras moedas.
E este se cumprirá, como nelle se contem. Pelo que mando á
Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real
Erario ; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação do
Brazil ; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e
mais Governadores dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministro
Um fraternal abraço a todos
Rudi DE Antoni
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Moedas da coleção de Rudi De Antoni
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