A criação do Banco Da Província Do Rio Grande Do Sul e a emissão de Bilhetes de 10.000 Réis
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10 mil-réis.
Emitido pelo Banco da Província do Rio Grande do Sul. 1ª série, 1859.
Impressão: Knowles & Foster. |
Por; Rudi De
Antoni
O assunto deste
artigo diz respeito a criação do Banco da Província do Rio Grande do Sul e sua
emissão de bilhetes de 10$000 Rs.
No entanto, se
faz necessário uma pequena contextualização do período, com referência às
criações de bancos neste período histórico.
O Banco do
Brasil de 1853 foi o primeiro banco brasileiro com dimensões verdadeiramente
nacionais, com matriz no Rio de Janeiro e filiais nas províncias de São Paulo,
Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Maranhão, Pará e Pernambuco.
Em 1857, com a
ascensão do liberal Bernardo de Souza Franco ao Ministério da Fazenda, foi
realizada uma reforma bancária que descentralizou as emissões de bilhetes.
Seis novos
bancos foram autorizados a emitir bilhetes nas províncias, concorrendo
diretamente com o Banco do Brasil.
Entretanto,
naquele mesmo ano, uma crise financeira atingiu as principais praças do
Império.
Embora a crise
tivesse origens externas, desencadeada pelo fim da Guerra da Crimeia, os
conservadores acusavam o excesso de papel-moeda em circulação pela queda no
câmbio.
No ano de 1859,
após a queda do ministro Souza Franco, impulsionado pela crise financeira de
1857, foi realizada uma contrarreforma financeira.
Os bancos
provinciais deveriam resgatar os bilhetes emitidos ou pagar uma taxa de mil
réis por nota, o que inviabilizaria a manutenção das emissões.
Os bancos da
Bahia e da Província do Rio Grande do Sul desistiram do direito de emissão e
foram transformados em bancos comerciais, os demais fizeram acordo com o Banco
do Brasil e foram transformados em caixas filiais deste último.
A criação do
Banco Da Província Do Rio Grande Do Sul.
Em 1854 na
cidade de Porto Alegre, capital da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul,
surgiu a ideia da criação de um banco, pelo que consta a iniciativa partiu de
José Luiz Cardoso de Salles (conhecido posteriormente por Barão de Irapuá),
reuniram-se em sua casa a seu convite em 6 de abril deste ano os srs. José
Joaquim dos Santos Ferreira, Joaquim José Mendes Ribeiro, José Inocêncio
Pereira, Antero Henrique da Silva, José Dias de Souza, José Pedro Alves,
William Macrae, Mac Gachen Irmãos, José Hebert, Manoel Soares Lisboa, José
Domingues dos Santos e Antônio José Pedrosa, serviu como secretário este
último.
Resolveu-se
nesta reunião pedir-se ao governo a criação em Porto Alegre de uma caixa filial
do Brasil, ficando o sr. José Joaquim dos Santos Ferreira, incumbido da redação
da representação que deveria ser assinada pelos negociantes e proprietários
residentes nesta cidade.
No dia 30 do
mesmo mês e ano fez-se nova reunião, desta vez na residência do comendador
Manoel Ferreira Porto Filho, sob a presidência (por aclamação) do dr. João Lins
Vieira Cansanção de Sinimbú, que era então presidente desta província, servindo
de secretario o dr. Luiz de Freitas e Castro.
Deliberou-se
nesta reunião a criação de um banco sob a denominação de Banco Commercial da
Província de Rio Grande do Sul, de preferência a uma caixa filial dependente do
Banco do Brasil. Ficou resolvido que as ações seriam do valor de 200$000 rs.
cada uma para ficarem ao alcance de todas as bolsas.
A comissão de
organização e redação dos estatutos foi nomeada e composta pelos srs. José Luiz
Cardoso de Salles, José Hebert e Lopo Gonçalves Bastos, e uma outra comissão
para angariar a subscrição de ações, composta esta pelos srs. Manoel Ferreira
Porto Filho e José Dias de Souza.
Após isso,
decorreram quase três anos durante os quais a diretoria do Banco (Conselho
Diretório do Banco, denominava-se ela) tratou de conseguir a aprovação dos
estatutos e a autorização para o Banco poder funcionar – coisas que, naquele
tempo, dependiam do Governo Imperial, ao passo que, por outro lado, as
comissões respectivas tratavam de fazer subscrever as ações do Banco, cujo
capital devia ser de mil contos de réis dividido em 5.000 ações de 200$000.
Em 23 de novembro
de 1857 o conselho diretório do Banco recebeu do Presidente desta Província
ofício remetendo cópia do aviso do Ministério da Fazenda de 4 de novembro e o
Decreto n. 2205 de 24 de outubro, tudo de 1857, autorizando a incorporação e
aprovando os estatutos do Banco.
Diante de tão
auspiciosa noticia, a Diretoria resolveu oficiar ao Ministro da Fazenda
Bernardo de Souza Franco e Barão de Mauá, agradecendo-lhes o relevante serviço
prestado a esta Província na criação do Banco.
Para ocupar o
cargo de gerente foi nomeado o sr. Antônio de Azambuja Cidade Junior, que
gozava de muita experiência nesta função, pois servira muitos anos na
Contadoria da Fazenda Provincial e que então se achava aposentado.
Ficando o sr.
Cidade a acumular no Banco as funções de gerente e tesoureiro.
Como primeiro
edifício do Banco foi escolhido a casa de sobrado na rua de Bragança no 116, de
propriedade de José Antônio da Silva Veiga, que foi alugada ao preço de 64$000
por mês, e isto depois de abandonada a ideia de comprar-se a Casa Queimada, na
rua da Praia esquina Praça da Alfândega, de propriedade de Joaquim José
Brochado, para no lugar dela ser edificada uma casa própria para o Banco.
Estando tudo
disposto e organizado, instalou-se no dia 1o de julho de 1858, numa
quinta-feira, o Banco da Província do Rio Grande do Sul.
O mesmo decreto
que autorizou o Banco a funcionar e que aprovou os seus estatutos, foram
emendados estes na parte relativa à emissão de bilhetes, e ficou estatuído o
seguinte:
O Banco teria a
faculdade de emitir bilhetes ao portador e à vista, até a soma do seu capital
efetivo.
Estes bilhetes
seriam realizáveis em moeda metálica ou notas do Tesouro e garantidos por igual
soma em apólices da dívida pública de juro de 6% ou nas de 5 e 4% pelo valor
correspondente, e em ações de empresas que tenham o juro de 7% pelo menos,
garantido pelo governo imperial ou provincial, todos estes títulos pelo seu
valor nominal. As apólices e ações que servissem de garantia à emissão seriam
de propriedade do Banco e ficariam depositadas em seus cofres.
Enquanto o Banco não obtivesse os títulos
acima designados poderia, até a soma do seu capital realizado, emitir bilhetes
ao portador e à vista, para cuja realização e troco em moeda corrente e
metálica e notas do Tesouro conservaria em caixa soma que não fosse inferior a
50% desta emissão.
Os bilhetes
emitidos pelo Banco não poderiam ser de valor menor de dez mil réis.
Em vista destas
disposições, o Banco da Província do Rio Grande do Sul, assim que foi instalado
mandou vir de Londres as notas 10$000 Rs, o responsável pela foi Impressão:
Knowles & Foster.
Em 16 de maio
de 1859 chegou a primeira remessa de duas mil notas de 10$000 Rs, que foram
logo assinadas e postas em circulação, 15 contos em 13 de junho e 5 contos em 4
de julho de 1859.
Era intenção
dos diretores fazer o Banco emitir notas até a importância de 600 contos de
Réis (a importância do capital realizado até a sexta chamada) e por isso haviam
mandado vir de Londres 60.000 notas do valor de 10$000 rs. cada uma.
O Banco poderia
fazer essa emissão, diz o decreto que o autorizou a funcionar, conservando em
caixa a quantia de 300 contos de réis em moeda nacional, ou garantindo-a com
apólices da dívida pública por valor igual ao da emissão.
Mas, poucos
meses depois de terem sido lançadas na circulação as primeiras duas mil notas,
as cinquenta e oito mil notas restantes, que foram chegando logo após as
primeiras e que estavam em grande parte já assinadas, não puderam ser emitidas
em consequência de um pesado ônus que o governo criara sobre cada uma delas.
O decreto n.
2490, de 30 de setembro de 1859 criou o selo de 1$000 rs. por semestre sobre os
bilhetes ou notas (de qualquer valor até 50$000 rs.) emitidos pelos bancos
incorporados por atos do poder executivo. Cada nota de 10$000 rs. ficava,
assim, sujeita ao selo ou imposto de 2$000 rs. por ano, e a emissão, portanto,
de notas deste valor ficava sujeita ao imposto de 20% ao ano.
Acrescente-se a
este pesadíssimo ônus a obrigação de reter em caixa 50% do valor emitido e
ver-se-á que o imposto aludido era essencialmente proibitivo e que o Banco da
Província procedeu muito bem desistindo da emissão e resolvendo recolher a que
já estava feita.
Isto se deu a 3
de novembro de 1859, em ocasião em que havia na circulação 13:710$000 rs., em
notas do Banco, que começaram a ser resgatadas nesse dia e que foram recolhidas
até março de 1861, com exceção de uma única nota que nunca acudiu ao troco.
Esse selo
proibitivo era precursor de uma lei que então se elaborava, proposta do
Ministro da Fazenda em junho de 1859, contra a qual a diretoria do Banco
representou, mas que foi adotada, sancionada e publicada sob n. 1083, em 22 de
agosto do ano seguinte.
Dispôs essa
lei: Art. 1o. Nenhum dos bancos criados por decreto do poder executivo poderá
emitir, sob a forma de notas ou bilhetes ao portador, quantia superior ao termo
médio de sua emissão operada no decurso do primeiro trimestre do corrente ano,
enquanto não estiver habilitado para realizar em ouro o pagamento de suas
notas, exceto se além do fundo disponível ou de garantia e das outras condições
estabelecidas nos respectivos estatutos, tiver em caixa parte de seu capital
equivalente ao excesso do dito termo médio de emissão e for esta parte
representada por moedas de ouro ou barra do mesmo metal do toque de 22
quilates, etc. etc. .....................................................................................................................
§2o. Nenhum dos bancos criados por decretos do poder executivo poderão emitir
ou manter na circulação notas, bilhetes e em geral escritos que contenham promessa
ou obrigação de valor recebido em depósito ao portador, de quantia inferior a
50$000 rs. na corte e província do Rio de Janeiro e a 25$000 rs. nas outras
províncias.
O governo
marcará um prazo razoável dentro do qual as notas ou bilhetes de tais valores
deverão ser resgatados, ficando estes, desde que tiver começado o resgate ou
substituição, isentos do imposto do selo respectivo.
Em julho de
1859 foram eleitos diretores os srs. João Pereira Machado, Lopo Gonçalves
Bastos, Clemente José Pinto, Manoel Ferreira Porto Filho, José Inocêncio
Pereira, Joaquim Lopes de Barros & Irmão e José Dias de Souza e suplentes
os srs. João José de Carvalho, Macedo & Azevedo, Joaquim Caetano Pinto,
Huch & Cia., João Baptista Soares da Silveira e Souza, Joaquim Antônio de
Oliveira Maia e Justino José da Silva.
Os diretores M.
F. Pinto Filho e José Dias de Souza, reeleitos, não aceitaram o cargo, pelo que
foram chamados os suplentes. Estas diretorias, conquanto numerosas
(compunham-se de sete membros) funcionavam regularmente, reunindo-se
ordinariamente uma vez por semana e, em casos extraordinários, celebrando mais
de uma reunião na semana.
Em 1859,
comprou um prédio no Largo da Alfândega, onde funcionou até 1885, quando
inaugurou a nova sede na esquina da rua Sete de Setembro com Gen. Câmara, onde
funciona atualmente o museu e casa de cultura Santander Cultural.
Na década de
1890 começou uma política expansionista, implantando agências no interior do
Rio Grande do Sul.
Após várias
aquisições e incorporações de outros bancos, o Banco da Província do Rio Grande
do Sul, chegou a ter 52 filiais fora do Rio Grande do Sul.
Em 1970 o banco
teve seu controle assumido por uma holding vinculada ao Montepio da Família
Militar e a APLUB, que passou a planejar sua fusão com o Banco Nacional do
Comércio (Banmércio) e o Banco Industrial e Comercial do Sul (Sulbanco).
Em 1972 foi
realizada a fusão do Banco da Província do Rio Grande do Sul, com o Banco
Nacional do Comércio (Banmércio) e o Banco Industrial e Comercial do Sul
(Sulbanco), dando origem ao Banco Sul Brasileiro.
2ª Agência do
Banco da Província em Porto Alegre. Fotografia retirada de um postal editado
por Hugo Freyler em 1908, mostrando o edifício - ao lado do Palacete Chaves -
onde funcionou entre janeiro de 1862 e março de 1885.
____________________________________________________________________
3ª Agência do
Banco da Província - 1900. Fotografia dos Irmãos Ferrari mostrando o edifício
construído na esquina da Rua Sete de Setembro com a Gal. Câmara, pelo próprio
Banco da Província, a partir de 1882. A agência passou a funcionar neste local
em 08 de março de 1885.
Um Fraternal
abraço a todos
Rudi de Antoni
Fontes e
referências bibliográficas:
• História
resumida do Banco da Província / Graciano Alves de Azambuja.
Organizado por: Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul – Dados eletrônicos -
Porto Alegre: Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, 2017. Ebook – PDF;
https://www.ihgrgs.org.br/.../Ebook%20-%20Graciano...
• Catálogo
Papel Moeda Banco Santander- Ebook – PDF;
https://cms.santander.com.br/.../20-12-21_184616...
• Wikipédia -
Banco da Provincia;
Banco da
Província – Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)
• Site Heritage
Auctions - Imagem da Cédula de 10000 Réis;
•
• História
resumida do Banco da Província / Graciano Alves de Azambuja - Imagens das
agências do BPRGS.
Um fraternal
abraço a todos.
Rudi De Antoni
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