Brizoletas

 


BRIZOLETAS

(Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul)

 Na primeira metade do século XX a carência por educação era evidente no país. Em 1950, cerca de 50% da população brasileira era analfabeta. O índice médio de reprovação nas escolas era de pouco mais de 35% naquela década, conclui-se que, somada a evasão nas escolas estaduais de quase 50%, que mais da metade dos alunos matriculados não concluíam o curso básico.

 Em 1959 o então governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola (1922 — 2004) elaborou o Plano de Emergência de Expansão do Ensino Primário que pretendia a escolarização de todas as crianças em idade escolar dos 7 aos 14 anos e a erradicação do analfabetismo, implantando o programa Nenhuma Criança Sem Escola no Rio Grande do Sul que, num primeiro momento, ficou conhecido como o Plano das Duas Mil, em razão da meta governamental de construir duas mil escolas em dois anos. O projeto deu origem à construção dos prédios escolares que se popularizaram como Brizoletas ou as Escolinhas do Brizola. Nos quatro anos do governo Brizola (1959-1963), foram construídos 1.045 prédios escolares, com 3.360 salas de aula e capacidade para 235.200 alunos.

 Sem dinheiro no caixa sequer para pagar os funcionários públicos, quem diria para levar adiante os projetos, como o plano da escolarização, Brizola fez como fizeram alguns países, inclusive o Brasil em 1942, em tempos de guerra: Lançou mão de Letras do Tesouro, as chamadas Brizoletas, emitidas com autorização da Lei 3.785, de 30 de julho de 1959, para pagamento de dívidas, inclusive salários atrasados dos servidores e captação de recursos no mercado financeiro. O volume a ser emitido tinha como limite até 10% da receita estadual orçada em cada exercício, com prazo de vencimento de um a cinco anos.

LEI Nº 3785 DE 30 DE JULHO DE 1959

Autoriza a emissão de letras do Tesouro

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir letras do Tesouro, contra suprimento de numerário, com limite de circulação até 5% da receita orçada em cada exercício.

Art. 2º - Os títulos referidos no artigo anterior serão ao portador, com prazos de resgate fixados mediante decreto do Poder Executivo, com os valores nominais de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros); Cr$ 100,00 (cem cruzeiros); Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros); Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros); Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros); Cr$ 50 000,00 (cinquenta mil cruzeiros); e Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 3º - O tipo mínimo de colocação das letras do Tesouro será 94 quando o prazo de resgate for de um ano, obedecendo-se a mesma proporção quando houver variação de prazos.

Art. 4º - As letras do Tesouro de que trata esta lei, não apresentadas para resgate, servirão, pelo seu valor nominal, para pagamento de impostos, taxas e quaisquer dívidas fiscais para com o Estado.

Art. 5º - Os títulos a que se refere a presente lei serão resgatadas nos exercícios de 1959 a 1963.

Art. 6º - O resgate da letras do Tesouro será efetuado pelo Tesouro do Estado, pelo Banco do Rio Grande do Sul S/A. em qualquer de suas agências, e por outros estabelecimentos bancários credenciados pela Fazenda, com os quais fica o Poder Executivo autorizado a firmar os contratos que se fizerem necessários.

Art. 7º - As letras do Tesouro serão assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Diretor Geral do Tesouro do Estado e pelo Tesoureiro Geral do Tesouro.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de julho de 1959

 Engº Leonel Brizola - Governador do Estado

João Caruzo - Secretário do Interior e Justiça

Siegfried Emanuel Heuser - Secretário da Fazenda

 As Letras do Tesouro, que podiam ser utilizadas para pagamento de impostos, em pouco tempo conquistaram bom nível de aceitação e chegaram a ser negociadas até por seu valor de face. Houve várias edições posteriores, resgatadas entre um e cinco anos. Mais tarde foram usadas, em agosto de 1961, no movimento da Legalidade. Em 1963, um decreto autoriza nova emissão.

 

Um fraternal abraço a todos

Rudi De Antoni

Fonte:

Blog do Museu Julio de Castilhos- http://museujuliodecastilhos.blogspot.com/.../55-anos-das




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