Brizoletas
BRIZOLETAS
(Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul)
Na primeira metade do
século XX a carência por educação era evidente no país. Em 1950, cerca de 50%
da população brasileira era analfabeta. O índice médio de reprovação nas
escolas era de pouco mais de 35% naquela década, conclui-se que, somada a
evasão nas escolas estaduais de quase 50%, que mais da metade dos alunos
matriculados não concluíam o curso básico.
Em 1959 o então
governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola (1922 — 2004) elaborou o Plano
de Emergência de Expansão do Ensino Primário que pretendia a escolarização de
todas as crianças em idade escolar dos 7 aos 14 anos e a erradicação do
analfabetismo, implantando o programa Nenhuma Criança Sem Escola no Rio Grande
do Sul que, num primeiro momento, ficou conhecido como o Plano das Duas Mil, em
razão da meta governamental de construir duas mil escolas em dois anos. O
projeto deu origem à construção dos prédios escolares que se popularizaram como
Brizoletas ou as Escolinhas do Brizola. Nos quatro anos do governo Brizola
(1959-1963), foram construídos 1.045 prédios escolares, com 3.360 salas de aula
e capacidade para 235.200 alunos.
Sem dinheiro no caixa
sequer para pagar os funcionários públicos, quem diria para levar adiante os
projetos, como o plano da escolarização, Brizola fez como fizeram alguns
países, inclusive o Brasil em 1942, em tempos de guerra: Lançou mão de Letras
do Tesouro, as chamadas Brizoletas, emitidas com autorização da Lei 3.785, de
30 de julho de 1959, para pagamento de dívidas, inclusive salários atrasados
dos servidores e captação de recursos no mercado financeiro. O volume a ser
emitido tinha como limite até 10% da receita estadual orçada em cada exercício,
com prazo de vencimento de um a cinco anos.
LEI Nº 3785 DE 30 DE JULHO DE 1959
Autoriza a emissão de letras do Tesouro
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87,
inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir letras do
Tesouro, contra suprimento de numerário, com limite de circulação até 5% da
receita orçada em cada exercício.
Art. 2º - Os títulos referidos no artigo anterior serão ao
portador, com prazos de resgate fixados mediante decreto do Poder Executivo,
com os valores nominais de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros); Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros); Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros); Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros); Cr$ 10 000,00
(dez mil cruzeiros); Cr$ 50 000,00 (cinquenta mil cruzeiros); e Cr$ 100 000,00
(cem mil cruzeiros).
Art. 3º - O tipo mínimo de colocação das letras do Tesouro
será 94 quando o prazo de resgate for de um ano, obedecendo-se a mesma
proporção quando houver variação de prazos.
Art. 4º - As letras do Tesouro de que trata esta lei, não
apresentadas para resgate, servirão, pelo seu valor nominal, para pagamento de
impostos, taxas e quaisquer dívidas fiscais para com o Estado.
Art. 5º - Os títulos a que se refere a presente lei serão
resgatadas nos exercícios de 1959 a 1963.
Art. 6º - O resgate da letras do Tesouro será efetuado pelo
Tesouro do Estado, pelo Banco do Rio Grande do Sul S/A. em qualquer de suas
agências, e por outros estabelecimentos bancários credenciados pela Fazenda,
com os quais fica o Poder Executivo autorizado a firmar os contratos que se
fizerem necessários.
Art. 7º - As letras do Tesouro serão assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Diretor Geral do Tesouro do
Estado e pelo Tesoureiro Geral do Tesouro.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de julho de 1959
Engº Leonel Brizola -
Governador do Estado
João Caruzo - Secretário do Interior e Justiça
Siegfried Emanuel Heuser - Secretário da Fazenda
As Letras do Tesouro,
que podiam ser utilizadas para pagamento de impostos, em pouco tempo conquistaram
bom nível de aceitação e chegaram a ser negociadas até por seu valor de face.
Houve várias edições posteriores, resgatadas entre um e cinco anos. Mais tarde
foram usadas, em agosto de 1961, no movimento da Legalidade. Em 1963, um
decreto autoriza nova emissão.
Um fraternal abraço a todos
Rudi De Antoni
Fonte:
Blog do Museu Julio de Castilhos- http://museujuliodecastilhos.blogspot.com/.../55-anos-das
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