ALVARÁ QUE DETERMINA A CRIAÇÃO DAS 960 RÉIS

ALVARÁ DE 20 DE NOVEMBRO DE 1809 Manda cunhar moeda provincial de prata do valor de novecentos e sessenta reis. Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que attendendo á grande falta que se experimenta de moeda provincial de prata neste Estado do Brazil, para facilitar as transacções mercantis no maior gyro de commercio, que ora tem: sou servido ordenar que na Casa da Moeda desta Cidade, e na da Bahia, se fabrique e cunhe moeda provincial do valor extrínseco de 960 réis ou tres patacas, na mesma proporção do valor intrinseco da de 320 réis, que actualmente corre; e que a sobredita moeda se receba em todos os pagamentos que se hajam de fazer á minha Real Fazenda e aos particulares e gyre e corra nas transacções civis e mercantis do Estado, como qualquer outra moeda provincial já estabelecida. Pelo que mando ao Presidente do meu Real Erario, e do Conselho da Fazenda; Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Regedor da Casa da Su...